PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO
PARANÁ
ESCOLA DE DIREITO
CURSO DE DIREITO – CAMPUS TOLEDO
PROFESSORA
MESTRA SIMONE SPONHOLZ
“O
início da sabedoria é a admissão da própria ignorância."
Sócrates
Sócrates
MAPA 06
Material de Apoio Pedagógico Acadêmico
Temática:
Das cláusulas especiais à compra e venda.
Assunto: Das cláusulas
especiais à compra e venda. Da venda com reserva de domínio. Da venda sobre
documento.
Duração:
2 aulas.
Objetivos:
-
Compreender a
natureza jurídica da venda com reserva de domínio e da venda sobre documentos;
-
Resolver questões
de concursos relacionadas aos tópicos trabalhados;
-
Interpretar
jurisprudências.
Referência bibliográfica:
GONÇALVES,
Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro.
Volume III. São Paulo: Saraiva, 2014.
Conteúdo disponível em
http://ssparagrafounico.blogspot.com.br
MAPA 06
VENDA
COM RESERVA DE DOMÍNIO
1. DA
VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO
|
1.1. INCIDÊNCIA LEGAL
|
Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para
si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
|
|
1.2. CONCEITO
|
“Cláusula - compra e venda a crédito;
|
Objetos
|
O comprador
|
Aquisição do domínio
|
|
|
ATIVIDADE
PRÁTICA
|
Cláusula 7.ª:
|
|
Fica reservado à VENDEDORA o exclusivo
domínio das mercadorias objeto do presente contrato, até a liquidação da
duplicata emitida e aceita da venda, havendo as partes aceito o pacto de
reserva de domínio, ficando a VENDEDORA com a faculdade de optar pela
integração de posse das mercadorias e ou promover a competente ação de
execução.
|
|
1.3. UTILIDADE PRÁTICA
|
|
|
|
|
|
1.4. CARACTERÍSTICAS
|
|
1.4.1. Garantia
|
|
1.4.2.
|
|
1.4.3. O comprador tem apenas
|
|
1.4.4.
|
|
1.4.5. Exige a solenidade do contrato
|
Importante!!! Para surtir efeito contra terceiros precisa ser
transcrito no Registro de
Títulos e Documentos do domicílio do comprador (Art. 522, CC e Lei Federal n.
6.015/73, art. 129,§ 5º)
|
|
1.4.6. Quitação
|
|
1.5. RESPONSABILIDADE PELOS RISCOS DA COISA
|
|
Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no
momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, PELOS RISCOS DA
COISA RESPONDE O COMPRADOR, A PARTIR DE QUANDO LHE FOI ENTREGUE.
|
|
Fundamento:
|
|
|
1.6. CONSEQUÊNCIAS NA HIPÓTESE DE MORA DO COMPRADOR
|
|
Exige-se o protesto
dos títulos ou interpelação judicial antes da execução da cláusula (CC, art. 525) – constituição da
mora;
|
|
Ação de cobrança ou recuperação da posse da coisa (reintegração)
|
|
Importante !!!
|
Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado
ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a
depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for
devido. O excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será
cobrado, tudo na forma da lei processual. (referência aos artigos 1.070 e 1.071, CPC).
|
|
|
RESERVA
DE DOMÍNIO X ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
|
|
Alienação fiduciária : Transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade
resolúvel e da posse indireta de um bem infungível (CC, art. 1.361) ou
de um bem imóvel (Lei n. 9.514/97, arts. 22 a 33), como garantia de seu
débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da
obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida.
|
|
RESERVA
DE DOMÍNIO X LEASING
|
|
LEASING - Contrato
através do qual a arrendadora ou locadora (a
empresa que se dedica à exploração de leasing) adquire um bem escolhido
por seu cliente (o arrendatário, ou locatário) para,
em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado. Ao término do
contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por
devolver o bem arrendado à arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no
contrato, a garantia de um valor residual) ou dela adquirir o bem, pelo valor de
mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato.
|
|
2. DA
VENDA SOBRE DOCUMENTOS
|
|
2.1. INCIDÊNCIA LEGAL
|
|
Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é
substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos
exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.
|
|
2.2. CASUÍSTICA
|
3.2.1. Decorre de
|
|
3.2.2. Utilizada sobretudo nos negócios de
|
|
3.2.3. Vincula-se à técnica de pagamento denominada
|
|
3.2.4. Utilidade maior acentuada quando um ou ambos os
contratantes se encontram
|
|
|
|
|
Importante!!!
|
O artigo 9º, caput , e parágrafo 2º da Lei de
Introdução ao Código Civil(LINDB), apontam para a aplicação da lei do lugar
em que a obrigação se constituiu,
reputando-se constituída no lugar em que residir o proponente.
|
|
2.3. RECUSA DE PAGAMENTO PELO COMPRADOR
|
|
Via de regra,
não é possível se toda a
documentação estiver em ordem, mesmo para fim de alegação de defeito de qualidade da coisa vendida, a não ser que tal vício já esteja
comprovado.
|
|
|
|
|
2.4. LOCAL E TEMPO DO PAGAMENTO
|
|
Art. 530. Não havendo estipulação em contrário, o pagamento deve
ser efetuado na data e no lugar da entrega dos documentos.
|
|
Art. 531. Se entre os documentos entregues ao comprador figurar
apólice de seguro que cubra os riscos do transporte, correm estes à conta do
comprador, salvo se, ao ser concluído o contrato, tivesse o vendedor ciência
da perda ou avaria da coisa.
|
|
Princípio da boa-fé em favor do adquirente. Caso incluída no documento apólice de
seguro com a cobertura dos riscos do transporte, libera-se o vendedor, correndo os riscos à conta do
comprador.
|
|
2.5. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO
|
|
Art. 532. Estipulado o pagamento por intermédio de estabelecimento
bancário, caberá a este efetuá-lo contra a entrega dos documentos, sem
obrigação de verificar a coisa vendida, pela qual não responde.
|
Parágrafo único. Nesse caso, somente após a recusa do
estabelecimento bancário a efetuar o pagamento, poderá o vendedor
pretendê-lo, diretamente do comprador.
|
|
ØParte do princípio de que a
|
|
|
|
|
ØA entrega do título (documento)
|
|
|
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário