PONTIFÍCIA
UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
ESCOLA DE
DIREITO
CURSO DE
DIREITO – CAMPUS TOLEDO
PROFESSORA
MESTRA SIMONE SPONHOLZ
MAPA 02 – OPTATIVA
Contrato de Franquia
Definição Legal de Franquia
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A Lei nº 8.955, de 15 de dezembro
de 1994, não regula em detalhes o contrato de franquia, estabelecendo
simplesmente o conceito de franquia empresarial.
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Art.
2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador concede ao
franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de
distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e,
eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e
administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo
franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto,
fique caracterizado vínculo empregatício.
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Ou seja,
o contrato de franquia implica licença de uso de marcas e direito de uso do
know-how do franqueador, em virtude do contrato.
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Documentos Legais de Franquia |