terça-feira, 19 de agosto de 2014

MAPA 04 - DAS CLÁUSULAS ESPECIAIS À COMPRA E VENDA

 



PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
ESCOLA DE DIREITO
CURSO DE DIREITO – CAMPUS TOLEDO
PROFESSORA MESTRA SIMONE SPONHOLZ



“O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons!”


MAPA 04
  Material de Apoio Pedagógico Acadêmico

Temática: Da compra e venda
Assunto: Das cláusulas especiais à compra e venda. Da retrovenda. Da venda a contento e da sujeita a prova.
Duração: 2 aulas.
Objetivos:
-        Compreender a natureza jurídica das cláusulas especiais à compra e venda;
-        Reconhecer a importância histórica da retrovenda;
-        Analisar a venda a contento e da sujeita a prova;
-        Resolver questões de concursos relacionadas aos tópicos trabalhados;
-        Interpretar jurisprudências.

Referência bibliográfica:
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Volume III. São Paulo: Saraiva, 2014.

Conteúdo disponível em http://ssparagrafounico.blogspot.com.br



MAPA 04
COMPRA E VENDA – PARTE IV

DAS CLÁUSULAS ESPECIAIS DA COMPRA E VENDA OU PACTOS ADJETOS

 

ASPECTO GERAL

 

Ø   

Ø   

 

 

1.     DA RETROVENDA


1.1. DEFINIÇÃO

Ø   Uma das partes se obriga a transferir a propriedade de uma coisa à outra,

 

 

Ø   Cláusula em favor

Ø   Somente admissível

 

1.2. EXEMPLIFICAÇÃO:

Bonifácio Leonel, não querendo perder sua propriedade, ante o fato de se encontrar em dificuldade financeira, vende voluntariamente seu imóvel a Jacobino Videira, sob condição de recobrá-lo no prazo pactuado ou legal, mediante restituição do preço e todas as despesas feitas pelo comprador.

Ø Retrovenda = Somente imóveis

 

 

1.3. CRÍTICA

 

Ø 

 

Ø 

 

Ø 

 

 

1.6. EFEITO              

 

ØTorna  a propriedade

ØRepõe as partes

ØEfeito

ØDIREITO DE RETRATO - Oponibilidade “erga omnes”, independente de boa-fé de terceiro (CC, art. 507) – NATUREZA DE DIREITO REAL;

ØDireito personalíssimo do vendedor,

 

 

OPONIBILIDADE ERGA OMNES

 

Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

 

2. DA VENDA A CONTENTO E DA SUJEITA A PROVA –
CC, ART. 509 (pactum displicentiae)

2.1. CONCEITO

 

 

 

 

2.2. EFICÁCIA

Somente após declaração

 

 

Art. 511, CC. Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.

 

2.3. CASUÍSTICA

 

 

 

2.4. ALCANCE

Venda sob prova ou degustação e a venda sob experimentação ou ensaio (cláusula ad gustum);

 

Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.

 

2.5. FORMAS DE EXTINÇÃO

 

ØExpressa

ØAlienação da coisa a terceiro

ØAusência de declaração de aceite após o decurso do prazo (aceitação implícita), e/ou pagamento do preço (na ausência de prazo estipulado, aplica-se o disposto no artigo 512, CC);

Ø 

 

2.6. RESPONSABILIDADE PELOS RISCOS DA COISA

Ø  Recairão sobre o

Ø  Danos em consequência

 

 


 

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