segunda-feira, 18 de agosto de 2014

MAPA 03 - VENDA "ad corpus" e "ad mensuram"



PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
ESCOLA DE DIREITO
CURSO DE DIREITO – CAMPUS TOLEDO
PROFESSORA MESTRA SIMONE SPONHOLZ




“As virtudes não se alcançam sem esforço. 
Os defeitos não se corrigem sem luta.”
Marcelino Champagnat



MAPA 03
  Material de Apoio Pedagógico Acadêmico

Temática: Da compra e venda

Assunto: Venda “ad corpus” e “ad mensuram”

Duração: 2 aulas.

Objetivos:
-        Conceituar e compreender a natureza jurídica dos contratos de compra e venda “ad corpus” e “ad mensuram”
-        Reconhecer os elementos essenciais para a formação destas modalidades de compra e venda;
-        Resolver questões de concursos relacionadas aos tópicos trabalhados;
-        Interpretar jurisprudências.

Referência bibliográfica:
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Volume III. São Paulo: Saraiva, 2014.

Conteúdo disponível em http://ssparagrafounico.blogspot.com.br

 

 

MAPA 03

CONTRATO DE COMPRA E VENDA

PARTE III

Venda “ad corpus” e “ad mensuram

 

 

1. VENDA POR AMOSTRA

1.1. DEFINIÇÃO

Ø 

Ø 

Ø 

 

1.2. PRESSUPOSTO

Ø 

Ø 

Ø 

Ø 

 

1.3. EFICÁCIA

Inicialmente

 

Após entrega

 

 

 

1.4. ANULABILIDADE

Controvérsia entre o prazo prescricional de 4 anos (CC, art. 178, II) e o artigo 205, CC – 10 anos (Sílvio Venosa). 

 

2.Venda “Ad Corpus” E “Ad Mensuram”

 

2.1. Distinção entre venda “ad corpus” e” ad mensuram”:

 

Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
§ 1o Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.
§ 2o Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.
§ 3o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus.

 

2.2. Vendas ad corpus:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Exemplo de anúncio:

Vendo Sitio - Porteira fechada 250,000,00

1º Venda.

Vende-se Sitio de porteira fechada

R$ 250.000,00

48,5 Hectares

16 vacas leiteiras

01 Touro Girl

10 Bezerras (os)

01 Cavalo

01 Carroça

Sitio a 9 km da cidade de Terra Nova do Norte - MT, de 48,5 hectares todo formado em pasto brachiaria brizanta e umidicula, tendo 1,21 hec. de bananal ( 500 pés de banana nanica), 1 hec. de canavial e 1 hec. de mandiocal, 1 hec. de pomar e horta de médio porte.

Possui 2 represas e 1 um rio de médio porte, 1 nascente de água com 14 minérios, projeto de reflorestamento na beira do rio já realizado pelo Portal Sementes da Amazônia. 2 casas, sendo 1 em alvenaria e 1 em madeira, curral coberto para ordenhamento de leiteiras.

Tel. para contato 66 99953376 - 66 35321627 – Vanessa.

 

 

2.3. Venda ad mensuram

Determina a área do imóvel vendido (preço por medida de extensão);

Falta de correspondência entre a área efetivamente encontrada e as dimensões dadas:

Ø 

Ø 

Ø 

ØPrazo = Decadencial (art. 501, e parágrafo único) -  1 ano, contados a partir do registro do título ou imissão da posse.

 

 

ATIVIDADE PRÁTICA
Exame OAB


(RJ/2005) Com relação ao contrato de compra e venda, NÃO É CORRETO afirmar:

A) É nula a pactuação firmada que deixa ao exclusivo arbítrio de uma das partes a fixação do preço

B) É válida a venda de ascendente solteiro a descendente, que obtém o consentimento dos demais descendentes, quando da realização de avença

C) Na venda “ad mensuram” as referências às dimensões do imóvel são meramente enunciativas, não cabendo demanda quanto a uma eventual diferença nas medições

D) O condômino em coisa indivisível, ao desejar vender a sua parte no bem, deve, antes de vendê-la a um estranho, dar direito de preferência na aquisição, tanto por tanto, aos demais condôminos

 

ATIVIDADE PRÁTICA

(OAB DF III 2004) Com relação ao direito dos contratos, marque a alternativa correta:

a) Em relação ao contrato de compra e venda é lícito a aqueles que tem o dever de ofício ou por profissão de zelar pelos bens alheios de adquirir estes bens para si;

b) Quando se determina a área do imóvel que se está vendendo e se estipula preço por medida de extensão, estamos falando de venda “ad mensuram”;

c) As partes em momento algum do firmamento do contrato poderão por meio de cláusulas expressas excluir ou diminuir sua responsabilidade pela evicção;

d) O direito do adquirente de coisa que possua vício redibitório terá direito a somente a rescisão do contrato por meio de ação rescisória, onde deverá reaver a quantia paga pelo bem.


 

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