sexta-feira, 15 de agosto de 2014

MAPA 01 - CARTÃO DE CRÉDITO




PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
ESCOLA DE DIREITO
CURSO DE DIREITO – CAMPUS TOLEDO
PROFESSORA MESTRA SIMONE SPONHOLZ

MAPA 01

CARTÃO DE CRÉDITO

 

 

É o documento pelo qual o titular prova, perante o fornecedor, a existência do contrato com a instituição financeira emissora, servindo também para confecção da nota de venda,

 

 

 

 

01. Estrutura de mercado (sujeitos)

 

Uma operação típica com cartão de crédito envolve cinco agentes:

Ø 

Ø 

Ø 

Ø 

Ø 

 

01.1 Portador (titular ou usuário)

 

 

 

O portador possui um limite de crédito, estipulado pela administradora do cartão de crédito, podendo efetuar compras até esse limite.

 

01.1 Portador

Em data mensal pré-determinada, o valor total de suas  

 

Há também a opção de pagamento de um valor mínimo e financiamento do saldo

 

 

O consumidor que adota tal prática é conhecido no mercado de cartões de crédito como “revólver”, e o outro, que não aproveita tal opção, é conhecido como “usuário de conveniência”.

 

01.2 Estabelecimento Comercial (fornecedor)

 

O estabelecimento comercial é a pessoa jurídica que se filia à rede da credenciadora

 

 

 

Entre os vários benefícios desfrutados por esses, destaca-se a

 

 

 

 

01.3 Credenciadora ou adquirente (sociedade emissora ou emissor)

 

A adquirente é responsável pelo credenciamento e gerenciamento dos estabelecimentos comerciais filiados, além de estabelecer as condições comerciais e os preços cobrados dos comerciantes, processar e liquidar as transações realizadas com os cartões de sua responsabilidade, desenvolver novas tecnologias e locar os terminais eletrônicos para efetuação de tais transações.

 

As credenciadoras também são chamadas de bancos dos estabelecimentos comerciais (merchants banks).

Ø 

Ø 

 

01.4 Administradora ou emissora

 

As administradoras são as instituições que emitem e administram os cartões de crédito.

Entre as atividades de administração dos cartões estão:

Øanálise das propostas de adesão

Ødeterminação do limite de crédito

Øcrédito rotativo

Øconcessão de autorizações de compra

Øacompanhamento da utilização correta do cartão (roubos, fraudes)

Ølançamento das transações nas faturas

Øenvio das faturas

 

 

As administradoras têm nos portadores e nas credenciadoras suas fontes de receitas.

 

Sobre os portadores pode ser cobrada anuidade, taxas por transação (porcentagem do valor transacionado), juros, tarifas sobre saques e serviços e juros de mora por atraso no pagamento de tarifas.

 

Banco do Brasil

01.5 Bandeira

A “bandeira” é a detentora da marca estampada nos cartões.

 

É importante distinguir os dois tipos existentes dessas instituições: as fechadas e as abertas.

 

Nas cadeias fechadas (proprietary networks), como a American Express, a Discover e o Hipercard, há verticalização das atividades, ou seja, a bandeira opera como administradora e credenciadora. Nesse modelo de mercado todas as taxas são determinadas pela própria bandeira.

 

Já as cadeias abertas (open networks), representadas pela Mastercard e pela Visa, são formadas por diversas instituições financeiras, as quais operam como administradoras e/ou credenciadoras.

 

Nessas cadeias, a principal função da “bandeira” é a organização da estrutura estabelecendo normas, fixando a taxa de intercâmbio, fornecendo infraestrutura básica, pesquisa e desenvolvimento para o aperfeiçoamento do sistema .

 

 

 

A associação à administradora é feita via contrato de franquia (precisa remunerar o franqueador) que concede licença para uso da marca e da sua rede.

 

Por outro lado, o contrato estabelecido com a credenciadora exige desta o cumprimento das regras estabelecidas e coloca à sua disposição o sistema de pagamentos.

 

 

Mastercard

02. Perda ou furto do cartão

 

Ø 

 

ØApós a comunicação:

 

03. Súmula 283

A Súmula 283 do Superior Tribunal de Justiça aduz que

 
“As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios cobrados pelas mesmas não sofrem limitações da Lei de Usura.”

 

04. Jurisprudências

AgRg no REsp 1116569 / ES - T4 - QUARTA TURMA - STJ 21/02/2013

"A empresa administradora de cartão de crédito responde solidariamente com o banco pelos danos causados ao consumidor."

 

1006069-4 - TJPR 13ª Câmara Cível - 05/06/2013


"Caracterizada a relação de consumo e cabalmente demonstrada a abusividade da taxa contratada, permite-se a revisão dos juros remuneratórios, reduzindo-os à taxa média de mercado"

 

 

AgRg no REsp 1250935 / RS-T3 - TERCEIRA TURMA - STJ 26/02/2013

"O titular do cartão de crédito, independentemente do recebimento das faturas mensais, pode acionar judicialmente a administradora de cartão de crédito, objetivando receber a prestação de contas dos encargos que lhe são cobrados.”

 

 

REsp 1199117 / SP-T3 - TERCEIRA TURMA - STJ -18/12/2012

 

"O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido pretérito e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva, violando frontalmente o disposto no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor."

 

 

20110013805-2 (Acórdão) TJ-PR - 08/03/12

 

“Pela Resolução 3518/97 do Conselho Monetário Nacional, torna-se lícita a cobrança, pelas administradoras de cartão de crédito, da tarifa de custo de manutenção da conta, independentemente do contrato.”

 

 

20120000467-1 (Acórdão) TJ-PR - 08/03/12

Inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, decorrente de dívida de cartão de crédito, gera dano moral.

 

 

816642-1 (Acórdão) TJ-PR - 25/01/12

A taxa de juros de contrato com administradora de cartão de crédito pode ser revisada. Utiliza-se a taxa média do mercado, exceto nos períodos em que as praticadas pelo banco forem efetivamente inferiores, oportunidade nas quais deverão ser mantidas.

 

 

20110011409-1/01 (Acórdão) TJ-PR - 27/10/11

Operadora de cartão de créditos que não registra os pontos adquiridos pelo consumidor para posterior benefício viola o princípio da boa-fé objetiva e gera dano moral.

 

 

20110012360-0 (Acórdão) TJ-PR - 27/10/11

 

Configura cobrança indevida e gera dano moral o envio de cartão de crédito não solicitado pelo consumidor, aliado a posterior cobrança.


 

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