PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO
PARANÁ
ESCOLA DE DIREITO
CURSO DE DIREITO – CAMPUS TOLEDO
PROFESSORA
MESTRA SIMONE SPONHOLZ
Deus envia o
vento, mas é o homem quem deve içar as velas!
Santo Agostinho
MAPA 01
Material de Apoio
Pedagógico Acadêmico
Temática:
Da compra e venda
Assunto: Conceito e
natureza jurídica. Elementos do contrato de compra e venda. O consentimento. O
preço. A coisa.
Duração:
2 aulas.
Objetivos:
-
Analisar a
questão do contrato de compra e venda segundo o Direito brasileiro;
-
Conceituar e
compreender a natureza jurídica dos contratos de compra e venda;
-
Reconhecer os
elementos essenciais para a formação dos contratos de compra e venda;
-
Resolver questões
de concursos relacionadas aos tópicos trabalhados;
-
Interpretar
jurisprudências.
Referência bibliográfica:
GONÇALVES,
Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro.
Volume III. São Paulo: Saraiva, 2014.
Conteúdo disponível em
http://ssparagrafounico.blogspot.com.br
MAPA 01
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Contrato
de compra e venda
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01. Conceito
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Art. 481. Pelo
contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir
o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço
em dinheiro.
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Ø |
Ø |
Ø |
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02. Compra e
venda civil e mercantil
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Ø |
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03. Natureza
jurídica
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ØSinalagmático ou
bilateral perfeito:
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ØConsensual:
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Art. 482. A compra
e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as
partes acordarem no objeto e no preço.
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ØOneroso (não é
gratuito):
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ØComutativo:
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ØAleatório:
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4.
Elementos da Compra e Venda
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Art. 482. A compra
e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as
partes acordarem no objeto e no preço.
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ØCoisa
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ØPreço
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ØConsentimento
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ØForma
(compra e venda de bens imóveis)
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4.1 Consentimento:
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ØDeve
ser sempre
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ØPressupõe a capacidade das
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Ø |
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ØNão se exige o requisito
consentimento na compra e venda feita por incapazes,
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4.2 Preço
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ØAusência do preço:
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ØDeterminado,
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ØNão
se impede que seja
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Art. 483. A compra
e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem
efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes
era de concluir contrato aleatório.
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4.3
Coisa
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a) Existência
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b) Individuação;
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c) Disponibilidade;
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ØÉ nula a venda de
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ØPermite-se a venda de coisa
cuja existência seja atual ou futura
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Requisito
“individuação da coisa”
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ØO objeto deverá ser
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ØNas coisas definidas por
quantidade, deve ser promovida a especificação
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Requisito “disponibilidade da coisa”:
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ØA coisa deverá ser
disponível, isto é, não estar fora do comércio (quais sejam as coisas
insuscetíveis de apropriação [indisponibilidade natural], as legalmente
inalienáveis ou dotadas de cláusula de inalienabilidade [indisponibilidade
voluntária]).
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Requisito
“disponibilidade da coisa”:
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ØProibição de venda de coisa
alheia (venda a non domino), salvo na hipótese do art. 1.268, § 1º,
CC:
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ØArt.
1268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a
propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou
estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao
adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.
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ا 1º
Se o adquirente estiver de boa-fé e o alienante adquirir depois a
propriedade, considera-se realizada a transferência desde o momento em que
ocorreu a tradição.
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